NOVO CÓDIGO DE NORMAS E ENUNCIADOS DA ANOREG/SC
20 de maio de 2014USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – PROJETO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
11 de junho de 2014O presente tutorial visa à orientação dos colegas e clientes que desejam proceder a cálculos do ITCMD de Santa Catarina, para terem uma noção do valor que será devido antes de preencherem a guia. As orientações explanadas a seguir apenas servirão para cálculos de fatos geradores ocorridos na vigência da Lei 13.136, de 25 de novembro de 2004, atual reguladora do ITCMD de Santa Catarina.
As alíquotas do ITCMD de Santa Catarina podem variar de 1 a 8%. Da seguinte forma:
a) Em benefícios de parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) ou pessoas sem grau de parentesco com a pessoa que está dispondo do patrimônio: 8% independente da faixa de valor.
b) Em benefício de pessoas com vínculo de parentesco em linha reta (pais, avós, filhos, netos, bisnetos) e cônjuge, aplica-se a alíquota de 1 a 7%, conforme a faixa de valor do patrimônio disposto, de forma progressiva.
Até 20 mil reais: 1%
De 20 mil a 50 mil reais: 3%
De 50 mil a 150mil reais: 5%
Acima de 150 mil reais: 7%
Ou seja, é possível dizer que o limite de cobrança de cada alíquota é:
1%: 20mil reais;
3%: 30 mil reais (de 20mil a 50 mil = 30 mil)
5%: 100 mil reais (de 50 mil a 150 mil = 100mil)
7%: Apenas o que exceder R$150mil, sem limites.
Exemplificando: caso um imóvel possua valor de R$170.000,00 e seja transmitido ao filho do doador, a alíquota não será 7% sobre o valor total, mas passará por todas as alíquotas anteriores, dentro de suas faixas, até completar o valor total da base de cálculo de R$170.000,00. Explico:
Até R$20mil: 1% = R$200,00
De R$20mil a R$50mil (existem R$30.000,00 aqui): 3% = R$900,00
De R$50mil a R$150mil (existem R$100.000,00 aqui): 5% = R$5.000,00
Acima de R$150mil até o R$170mil do bem (existem R$20.000,00 aqui): 7% = R$1.400,00
Imposto total: R$7.500,00.
Outros exemplos:
1º: Doação do valor de R$80.000,00 para um filho.
Até R$20mil: 1% = R$200,00
De R$20mil a R$50mil (existem R$30 mil aqui): 3% = R$900,00
De R$50mil a R$80mil (existem R$30mil aqui): 5% = R$1.500,00.
Total imposto: R$2.600,00
2º: Inventário de R$40.000,00 para um filho, sem meeira:
Até R$20mil: 1% = R$200,00
De R$20mil a R$40mil (tem R$20mil aqui) = R$600,00.
Total imposto: R$800,00
Nesse ponto, importante lembrar que a base de cálculo é o total dos bens arrecadados e transmitidos. Ou seja, sendo uma casa de R$50mil e um veículo de R$20mil, o imposto incidirá sobre R$70mil e não individualmente sobre cada bem.
A base de cálculo será reduzida à metade quando:
– houver meação dos bens nos inventários;
– for doação com reserva de usufruto (transmissão da nua propriedade)
– for instituição de direito real de forma gratuita (usufruto, servidão, uso, habitação, etc).
Assim, se o total dos bens doados somar R$200.000,00, mas for reservado o direito de usufruto sobre eles, o cálculo deverá ser feito sobre R$100.000,00.
Ainda, caso haja mais de um beneficiário, a base de cálculo deve ser dividida entre eles e fazer o cálculo individual de cada um.
Por exemplo, uma doação de um bem de R$150.000,00 para 2 filhos. Cada filho receberá R$75.000,00. Dessa forma, o cálculo do imposto deve ser feito tendo em vista o valor que cada um recebe. Assim:
Até R$20mil: 1% = R$200,00
De R$20mil a R$50mil (existem R$30 mil aqui): 3% = R$900,00
De R$50mil a R$75mil (existem R$25 mil aqui): 5% = R$1.250,00.
Imposto total por filho: R$2.350,00. Somando os valores devidos pelos dois filhos: R$4.700,00
Outros exemplos:
1º Inventário com meação e 4 filhos, patrimônio de R$100.000,00.
Devido à meação, patrimônio tributável de R$50.000,00, e, sendo quatro filhos, R$12.500,00 cada.
Até R$20mil: 1% = R$125,00 por filho. Somando os valores devidos pelos quatro filhos: R$500,00
2º Doação com reserva de usufruto para 1 filho, no valor de R$300.000,00.
Devido à reserva de usufruto, patrimônio tributável de R$150.000,00.
Até R$20mil: 1% = R$200,00
De R$20mil a R$50mil (existem R$30.000,00 aqui): 3% = R$900,00
De R$50mil a R$150mil (existem R$100.000,00 aqui): 5% = R$5.000,00
Total imposto: R$6.100,00.
3º Doação de R$250.000,00, sem usufruto, para 2 filhos.
Sendo 2 filhos, R$125.000,00 cada.
Até R$20mil: 1% = R$200,00
De R$20mil a R$50mil (existem R$30.000,00 aqui): 3% = R$900,00
De R$50mil a R$150mil (no caso, até R$125mil, ou seja, existem R$75.000,00 aqui): 5% = R$3.750,00 por filho.
Total imposto: R$9.700,00.
Em partilhas de divórcio, basta calcular o total do patrimônio partilhável e dividir por dois, para averiguar quanto cada cônjuge deveria receber. Se ficar dessa forma, não há imposto a recolher. Se algum ficar com algum valor a mais do que deveria receber e não estiver pagando (como se fosse uma compra) ao outro por isso, o imposto incidirá sobre o valor excedente.
Exemplo: Patrimônio partilhável de R$1milhão. Cada cônjuge tem direito a R$500mil. Caso um deles fique com R$600mil e o outro R$400mil, o imposto incidirá sobre os R$100mil que o primeiro recebeu a mais do que deveria.
Por fim, ressalta-se que, caso a doação ou inventário esteja beneficiando parentes colaterais ou pessoas não parentes, basta calcular, sobre o valor transmitido, a alíquota de 8%, sem progressão ou aplicação dos exemplos anteriores.
Ficamos à disposição para sanar eventuais dúvidas não esclarecidas no presente.
10 Comments
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Bom dia, quanto aos valores a serem considerados para o caso de imóveis, seria o valor venal (valores do IPTU) ou valores comerciais?
Considerar sempre o valor de mercado.
Parabéns pelo conteúdo, muito esclarecedor.
Gostaria de sabe qual o momento para o recolhimento do ITCMD, antes ou após o protocolo do inventário para escrituração? Poderiam, por gentileza, me esclarecer?
Olá.
Excelente explanação.
Os exemplos acima foram citados de uma forma clara, facilitando o entendimento do cálculo.
Boa tarde. Esses percentuais são sobre cada imóvel, ou sobre o todo?
Exemplo: se receber 3 terrenos de 450m2, no valor de 85mil, será calculado 5% sobre cada um deles, ou 8% sobre R$255mil?
O valor é calculado sobre cada bem, de acordo com o número de herdeiros.
parabens pelas explicacoes
Muito obrigado, Sérgio!
Sobrevindo dúvidas, permanecemos à disposição.
Att,
Alan