CONCILIAÇÕES NOS CARTÓRIOS CATARINENSES
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A desjudicialização da cobrança da certidão de dívida ativa (CDA) pelos entes públicos, já prevista em lei desde 1997, mas que somente agora começa a ser colocada em prática em Santa Catarina, tornou-se a ferramenta eficaz para incrementar a receita das prefeituras, dos Estados e da União, permitindo que os governos tenham mais recursos para investimentos em favor do cidadão.
Enquanto uma ação de execução fiscal no Judiciário pode levar até nove anos para chegar ao fim, encaminhar esse título para protesto, conforme previsto na lei federal n° 9.492/97 (Lei do Protesto), proporciona a recuperação da dívida pelos entes públicos em três dias. E basta conhecer o volume que a Prefeitura da Capital tem a receber de impostos atrasados para se ter ideia da importância disso: nada menos que R$ 1,1 bilhão.
A Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), entidade que representa os cartórios do Estado, explica que, para colocar em prática a cobrança de dívida ativa via protesto, basta um ato administrativo do Prefeito ou da autoridade que comanda o órgão público. A entidade defende a adoção do protesto, especialmente, nos casos em que se tratam de dívidas pequenas, cujos valores, por lei, geram custos aos municípios para serem executados judicialmente.
O devedor que efetuar o pagamento no cartório também tem o menor custo como uma das vantagens, pois não precisará arcar com os gastos inerentes ao processo judicial, como honorários advocatícios e custas judiciais. No cartório a dívida precisa ser paga em até três dias, à vista. Mas o protesto não impede o devedor de negociar o parcelamento do pagamento diretamente com o credor, levando ao cancelamento do protesto. Caso não haja pagamento, nem acordo, o CPF/CNPJ será negativado junto as empresas de cadastro de crédito.
Uma realidade
Além de órgãos federais, como AGU, Ibama, Inmetro e Procuradoria da Fazenda Nacional, alguns municípios de Santa Catarina já aderiram à cobrança na esfera extrajudicial e vêm obtendo bons resultados. Criciúma foi uma das cidades pioneiras a implantar esta cobrança. Nos 10 primeiros meses em vigor, a Prefeitura conseguiu recuperar R$ 3.773.503,88.
Com cerca de 44 mil processos ajuizados, a cidade com a maior população do Estado, Joinville acaba de aprovar os protestos das CDA’s. A estimativa da prefeitura é de que o total das dívidas chegue a R$ 530 milhões.
O Presidente da Anoreg/SC lembra que este tipo de protesto não tem nenhum custo aos órgãos públicos, enquanto uma ação de execução fiscal consome recursos públicos. Os custos do procedimento cartorário são pagos pelo devedor, no momento em que ele salda seus débitos. “Os cartórios extrajudiciais são os grandes instrumentos que os municípios possuem para recuperar valores que eles não têm possibilidade de cobrar com celeridade e judicialmente”, explica Otávio Guilherme Margarida.
Veja comparação realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada:
Execução Fiscal | Protesto Extrajudicial | |
Tempo para recuperação | acima de 9 anos | 3 dias |
Custo (p/ poder público) | R$5.606,67 | Gratuito |
Eficácia | 25,8% | 40% |
Confira 10 razões para que os municípios adotem a cobrança das dívidas ativas em cartórios:
1 – Custo Direto: processo de execução fiscal demora anos e o custo é elevado para o poder público, já o protesto é gratuito.
2 – Custo Indireto: município sem os valores em caixa, ocasionando atrasos no pagamento de fornecedores e prestadores de serviço.
3 – Redução de custo inclusive para o devedor, que não arcará com despesas judiciais e honorários advocatícios.
4 – Celeridade: uma execução leva em média 8 anos e 4 meses, enquanto que no protesto ocorre em 3 dias, e a recuperação continua alta após protestados, pois os devedores procuram a autoridade pública para quitar suas dívidas e conseguir o cancelamento do protesto.
5 – Índice de Recuperação: a média é de 2% para as dívidas com processos judiciais, já com o protesto esse índice chega a 40%, em apenas 3 dias.
6 – Aumento da arrecadação sem prejudicar o bom pagador, ou seja, sem aumentar tributos.
7 – Responsabilidade fiscal dos governantes públicos, não só no controle de gastos, como no controle de arrecadação.
7 – Diminuição da cultura de inadimplência, aumentando automaticamente a arrecadação.
8 – Diminuição de ações judiciais, desinflando os tribunais e dando mais celeridade a outras ações de suma importância para o poder público.
9 – Ajuda a cumprir a meta do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – em diminuir em 20% o volume atual de 25 milhões de execuções fiscais.
10 – Todas as dívidas ativas, inclusive as judicializadas, podem ser enviadas para protesto de forma gratuita, sem interferir no processo judicial. Se alcançado êxito na cobrança, basta à autoridade pública requerer o arquivamento da ação executiva.
Fonte: http://www.anoregsc.org.br/noticias/detalhes/1178
Sugestão da colaboradora Bruna.