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Escritura por Videoconferência

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Escritura por Videoconferência

Você sabia que é possível assinar a escritura pública do seu imóvel por videoconferência?

A escritura pública por videoconferência e outros atos eletrônicos foram regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça através do Provimento 100/2020. Foi elaborado devido a crescente demanda de medidas temporárias para evitar a propagação do coronavírus, em conjunto com inovações tecnológicas dos últimos anos. O Provimento 100 institui o e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE, e dá outras providências sobre os atos eletrônicos.

Requisitos para Atos eletrônicos:

  • Requisitos para lavratura:  todos os outros requisitos jurídicos dos atos devem ser cumpridos.
  • E-notariado: Para a lavratura do ato notarial eletrônico, será necessário utilizar a plataforma do e-notariado, criada e mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal,. A plataforma é dotada de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial em meio eletrônico.
  • Certificado Digital: É necessário que você tenha um certificado digital no padrão ICP-Br ou emitido pelo e-Notariado.
  • Participar de uma videoconferência com o tabelião ou escrevente autorizado para leitura e aprovação da sua escritura.
  • Assinatura Digital: Você receberá um link para assinar o ato com o seu certificado digital.
  • Assinatura do Tabelião: O ato será assinado digitalmente pelo tabelião ou escrevente. Ele também utilizará um certificado digital. Sua escritura será salva em um formato digital de longa duração.

 

Ler o Provimento 100/2020 do CNJ

Saber como solicitar seu certificado digital do e-Notariado

Dúvidas? Contate o tabelião de sua confiança.

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Paola Giuline Siqueira
Paola Giuline Siqueira

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