Protestado o título ou documento de dívida, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. Assim, o devedor deverá procurar o apresentante para quitação da dívida e resgate do instrumento de protesto do título ou documento de dívida.

Na impossibilidade de apresentação é necessária carta de anuência ao cancelamento de protesto, firmada pelo credor, em papel timbrado, com o reconhecimento da firma do signatário, acompanhado de cópia da última alteração do contrato social e certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 90 dias). Substituindo o contrato social e a certidão simplificada, poderá ainda ser apresentada procuração pública com poderes especiais para cancelamento do protesto.

Por fim, o cancelamento pode decorrer de processo judicial, caso em que é feito à vista de mandado ou certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado.

Modelo básico de carta de anuência: Carta de anuência