DECISÃO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ACERCA DA RESERVA LEGAL
13 de março de 2014NOVA LEI DE EMOLUMENTOS DE INVENTÁRIOS E DIVÓRCIOS ENTRA EM VIGOR NA PRÓXIMA SEMANA
24 de março de 2014PORTARIA N.º 130/DETRAN/ASJUR/2014.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22. Inciso I, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de limitar o uso indevido de procurações para realização de serviços junto ao DETRAN/SC, utilizada freqüentemente por terceiros.
RESOLVE:
Artigo 1º – A representação para movimentar processos de veículos junto ao DETRAN/SC, por parentes de 1ª grau (pai, mãe, filho(a), marido e esposa) poderá ser aceita com autorização, sendo esta com firma reconhecida, e mediante apresentação do documento de identidade ou certidão de casamento comprovando o parentesco (cópias e originais ou cópias autenticadas);
Artigo 2º – A representação por terceiros só poderá ser exercida mediante Procuração Pública (lavrada em Cartório), original ou cópia autenticada, individualizada para cada veículo, com a especificação do serviço, com apresentação dos documentos do proprietário e do procurador (cópias originais ou cópias autenticadas).
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publica
ção.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de março de 2014.
2 Comments
Procuração pública para representação por terceiros ai é sacanagem. Bastaria firma reconhecida na procuração simples.
No judiciário uma simples procuração assinada sem nem mesmo firma reconhecida já é aceita para representar um terceiro em qualquer instância.
Olá Rafael,
A Portaria referida já foi revogada….