ENUNCIADO 1 – A alteração de endereço de Pessoa Jurídica para circunscrição diversa deve ser efetuada primeiramente no Ofício de origem, seja por mudança de endereço ou por desmembramento de Comarca.

Fundamento: artigo 1° da Lei 6015/73 e artigo 1° da Lei 8.935/94 (princípio da segurança).

ENUNCIADO 2 – Após a constituição efetiva da Pessoa Jurídica deverá ser promovida a averbação do seu número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Fundamento: artigo 1° da Lei 6015/73, artigo 1° da Lei 8935/94 e Instrução Normativa n. 1634/2016 da Receita Federal do Brasil.

ENUNCIADO 3 – A obrigatoriedade da destinação do patrimônio líquido remanescente da associação à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econômicos.

Fundamento: artigo 61 do Código Civil e enunciado 407 da Jornada de Enunciados da JF.