NOVA LEI DE EMOLUMENTOS DE INVENTÁRIOS E DIVÓRCIOS ENTRA EM VIGOR NA PRÓXIMA SEMANA
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2 de abril de 2014SAIBA COMO RETIRAR AS PRÓXIMAS PARCELAS DO SEU ITCMD!
01) Cada parcela só poderá ser gerada no mês do respectivo vencimento, motivo pelo qual não pode ser impresso um “carnê” com todas elas. Por isso, fique atento caso o seu parcelamento tenha vencimento nos primeiros dias do mês, pois terá poucos dias para emitir a guia.
02) Tenha em mãos a guia do seu ITCMD (não o boleto, a guia preenchida com os dados do caso).
03) Acesse: http://www.sef.sc.gov.br/
04) Na terceira caixa verde da página inicial, com o título “Serviços mais acessados”, selecione a opção “DARE”.
05) Na tela seguinte, na coluna direita, que possui o título “Serviços relacionados”, escolha a opção “Dare on-line Especial (Parcelamentos, Notificações, Importações e Dívida Ativa)”.
06) Na tela seguinte, você deverá preencher os dados do seu parcelamento, de acordo com o campo “Forma de Pagamento” constante na sua guia do ITCMD.
Preencha da seguinte forma:
1º Dt. Limite Pagamento: a data que você quer como vencimento do seu boleto (pode ser inclusive superior à data original, desde que dentro do mês devido, pagando os juros proporcionais). O vencimento constante na DIEF referia-se à primeira parcela, a segunda deverá ser paga no dia de mesmo número no mês subsequente e assim sucessivamente.
2º Identificação: escolha a opção “CPF” e digite os números do CPF do titular do parcelamento, conforme consta no ITCMD (sem traços ou pontos).
3º Escolha opção “Parcelamento (de todas as origens)”.
4º Número da Parcela: preencha com o nº da parcela correspondente ao mês que está pagando.
5º Número Documento: é o número do parcelamento constante na sua guia DIEF e não o número da própria DIEF.
07) Pronto! Agora é só clicar em calcular débitos que você irá ser redirecionado à página de confirmação do boleto e geração do mesmo, na tela seguinte.
O presente tutorial, criado pelo autor da publicação, somente é aplicável ao ITCMD de Santa Catarina.