Autenticação notarial é a afirmação escrita do Tabelião que se refere a documentos privados em que certifica, com fé pública, que as cópias apresentadas possuem conteúdo idêntico ao documento original.
Faz prova tanto do conteúdo do documento original quanto de sua existência.
Por esse motivo constitui ato notarial que não pode ser praticado, em hipótese alguma, sem a apresentação do documento original.
Em regra, não se admite a autenticação de cópia de outra cópia autenticada.
EXIGE-SE: APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL