É o ato notarial que atesta que a assinatura lançada em algum documento privado é de determinada pessoa.
Faz prova da data do documento e da autoria das assinaturas nele lançadas.
Em Santa Catarina existem duas espécies de reconhecimento de firmas:
- VERDADEIRO ou por AUTENTICIDADE – o signatário assina o documento privado na presença do tabelião.
EXIGE-SE:
- Cartão de assinaturas com identificação por biometria e por fotografia digital;
- Documento de identificação com foto, sem emendas ou rasuras, com foto e em condições que, a critério do tabelião, sejam suficientes à identificação de seu portador;
2. SEMELHANÇA – O Notário certifica que a assinatura constante do documento privado apresentado é semelhante àquela aposta pelo signatário em ficha-padrão arquivada na serventia. Não faz prova plena da autoria da assinatura.
EXIGE-SE:
- Que a assinatura feita no documento a ser reconhecido seja semelhante à depositada no cartório.