A Lei nº 9.492/1997 dispõe que “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”

É ato formal porque atende a certas formalidades legais.

É a prova insubstituível da apresentação do título ao devedor. Absoluta quanto à apresentação do título ao devedor, porém relativa no que diz respeito à inadimplência do mesmo.