Após o recebimento da intimação ou publicação em edital, o devedor poderá efetuar o pagamento do título devido, acrescido dos emolumentos e outras despesas necessárias no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de protesto.

O pagamento pode ser efetuado através de boleto bancário entregue em mãos ou diretamente no cartório, seja em dinheiro ou cheque. No caso de pagamento efetuado com cheque, ficará condicionado à sua compensação, sendo entregue comprovante de pagamento provisório do título.