Você sabia que pode tomar algumas medidas preventivas, para o caso de uma grave enfermidade que não permita responder por si mesmo? Em alguns casos esse estado é temporário, e quando você estiver curado poderá responder novamente. Em outros, principalmente em pessoas de idade avançada ou vítimas de graves acidentes ou doenças, esse estado pode permanecer por longos períodos.
Nestes casos, algumas pessoas não desejam passar meses ou anos dependentes de máquinas, ou tratamentos que as mantenham em vida artificial. Nem desejam causar desnecessário sofrimento e aflição aos seus familiares e amigos. Outras desejam ser tratadas somente nos casos onde sejam reconhecidas as chances de um resultado positivo.
A fim de que seja possível realizar a sua vontade é preciso que ela esteja claramente declarada numa escritura pública.
O documento, que deve ser feito nos Tabelionatos de Notas, e conterá a declaração de sua vontade a respeito dos direitos do corpo, da personalidade e da gestão patrimonial na eventualidade de moléstia grave ou acidente que o impeçam de expressar a sua vontade. Por meio deste documento você poderá escolher alguém para tomar determinadas decisões ou dar instruções para que as pessoas conheçam o seu desejo.
Para que sua vontade seja conhecida através desta Escritura Pública Dispositiva de Direitos do Corpo, da Personalidade e Gestão Patrimonial, é importante que tenha decidido sobre as suas escolhas relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como, para as situações clínicas irreversíveis e terminais. Desta forma, você poderá determinar ao médico que evite a realização de procedimentos desnecessários.
A Escritura – Para se ter conhecimento do que a pessoa deseja, antecipando a uma enfermidade grave, a escritura pública poderá conter o que seja feito em caso, por exemplo, em que ela apenas sobreviva com a ajuda de aparelhos. Ou seja, se deseja que a vida seja postergada ou se prefere que os aparelhos sejam desligados. Além disso, pode tratar de questões relativas à doação de órgãos, assim como se deseja que o corpo seja enterrado ou cremado.
Antes de fazê-la recomendamos que converse com seu tabelião de confiança e ainda troque idéias com seu médico, seus familiares, amigos ou mesmo seu advogado. Quanto mais informações tiver melhor será feita sua escritura, cumprindo fielmente com seu desejo.
Mais informações – Na escritura pode estar definido quem deverá ser o responsável pela gestão dos bens, enquanto estiver impossibilitado de pessoalmente administrá-los. No documento, o declarante pode também expressar sua vontade a respeito do tratamento e de providências médicas ou legais atinentes à sua saúde e vida, como por exemplo, no caso de estado de coma ou sendo declarado por junta médica o quadro irreversível de melhora, e ainda, esgotadas todas as possibilidades de vida sem a ajuda de aparelhos.
A pessoa pode expressar se deseja e autoriza que sejam desligados os equipamentos que a mantém viva. Se porventura for diagnosticada gravidez, todos os procedimentos devem ser tomados para salvar o feto. Após o nascimento ou perda do feto, as diretrizes anteriores devem ser aplicadas.
Legislação O novo Código de Ética Médica, que entrou em vigor em abril de 2010, estabelece que o médico deve respeitar a decisão do paciente terminal ou de seus representantes legais, caso não queira se submeter a procedimentos desnecessários.
A medida reforça o caráter antiético do prolongamento artificial da vida, com sofrimento do doente e prioriza a vontade do paciente e o seu bem-estar. E não é só isso, de acordo com o novo código, o médico deve aceitar a escolha do paciente em relação a procedimentos diagnósticos e terapêuticos (salvo em casos de risco de morte iminente), depois de informar adequadamente sobre riscos e benefícios. Além disso, não pode se opor ao pedido de uma segunda opinião.
Omissão ou revogação.
No caso das pessoas não terem deixado instruções prévias, as decisões devem ser tomadas pelos familiares, por médicos ou mesmo pelo próprio hospital. O caso pode chegar até a esfera judicial. Isso pode levar dias ou semanas antes de se chegar a uma decisão. Durante este tempo, a agonia e o sofrimento do paciente pode ser prolongado, por isso, a importância da pessoa se precaver e deixar claro suas vontades num documento.
E escritura Pública Dispositiva de Direitos do Corpo, da Personalidade e Gestão Patrimonial, pode ser revogada ou modificada a qualquer momento mediante outra escritura feita no Tabelionato.
O TESTAMENTO - Trata-se de uma Escritura onde são transcritos os desejos da pessoa após seu falecimento. Nesta escritura, pode-se deixar bens determinados para os filhos, ou para outra(s) pessoa(s) que não seja(m) herdeiro(s) por vínculo familiar.
Pode-se também gravar a herança dos filhos para que não se comunique com o cônjuge, mesmo que estes sejam casados ou venham casar por regime de comunhão universal de bens. Existe também a opção de proteger o patrimônio de seus herdeiros para que não venham ser penhorados por dívidas contraídas pelos mesmos.
Enfim são muitas opções que recomendam a lavratura de um testamento. Planejar a sucessão evita conflito entre seus herdeiros, é simples e barato. Consulte seu Tabelião de confiança que lhe prestará toda a assistência necessária.
Fonte: Anoreg-SC
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