IGP INICIA NOVO MODELO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE EM SANTA CATARINA
11 de novembro de 2013AS VANTAGENS DO PROTESTO FISCAL
20 de novembro de 2013Conselho da Magistratura do TJSC atende pedido da AnoregSC sobre atendimento dos cartórios catarinenses no período de festas de final do ano.
A AnoregSC requereu junto ao Conselho da Magistratura do TJSC a possibilidade dos cartórios catarinenses não funcionarem nos dias 23 e 30/12, tendo em vista estes dias antecederam feriados, possibilitando descanso aos titulares e colaboradores neste período de festas. Referido pedido foi autorizado pelo respeitável conselho e, desta forma, nas referidas datas os Serviços Extrajudiciais catarinenses não irão atender a população.
Neste período de festas, os serviços somente deverão funcionar nos dias 26 e 27 de dezembro em horário normal de atendimento.
O novo ano se iniciará normalmente no dia 02/01/2014, com funcionamento normal dos serviços notariais e de registro.
Dias 23, 24 e 25/12 – Cartórios fechados!
Dias 26 e 27/12 – Cartórios funcionam normalmente!
Dias 30, 31/12 e 01/01/2014 – Cartórios fechados!
A partir do dia 02/01/2014 – Cartórios funcionam normalmente