
VOCÊ SABIA? VENDEDOR TEM O PRAZO DE 30 DIAS PARA COMUNICAR VENDA DE VEÍCULO!
22 de novembro de 2013
AS VANTAGENS DO PROTESTO FISCAL
20 de novembro de 2013Não raramente somos questionados sobre os efeitos tributários das transações imobiliárias realizadas em nossa Serventia, principalmente quando o assunto é Imposto de Renda. 
Encontramos, para satisfação de algumas das dúvidas, um FAQ de perguntas e respostas elaboradas pela própria Receita Federal do Brasil sobre o assunto. Para acessá-las, basta clicar em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/perguntao/assuntos/ganho-de-capital.htm
Sugestão da colaboradora Deise.


