Tabela de emolumentos – 2016
18 de janeiro de 2016ENCANTADORES DE VIDAS
15 de fevereiro de 2016Lançado nova edição do Programa Aprender no Trabalho, para qualificação interna dos colaboradores do Tabelionato de Notas e Protestos de Porto Belo.
Confira o Edital.
PROGRAMA APRENDER NO TRABALHO – PAT
Edição 2016
O Comitê da Qualidade, faz saber que será realizado nesta Serventia, de acordo com o cronograma previamente estipulado e anexo, nas quintas-feiras, a cada 15 dias, das 08h00min às 08h55min, o PROGRAMA APRENDER NO TRABALHO para capacitação de seus colaboradores, que será regido por este Edital.
I – OBJETIVO
- O programa PAT tem por objetivo capacitar os colaboradores do Tabelionato de Notas e Protestos de Porto Belo para garantir o aprimoramento constante de acordo com a visão, missão e valores da Serventia, recompensando-os de acordo com sua ascensão.
II – FORMATO E METODOLOGIA
- O Programa consiste num conjunto de 10 temas, e suas respectivas avaliações, ministradas pela Titular, seu substituto, colaboradores e convidados.
III – PERIODICIDADE E DURAÇÃO
- O Programa terá duração suficiente para a conclusão dos 10 temas, iniciando em 21/01/2016. As datas e temas poderão sofrer alterações, de acordo com a necessidade e por motivo de força maior.
IV – AULAS
- As aulas serão ministradas às quintas-feiras, a cada 15 dias, conforme cronograma anexo, das 08h00min às 08h55min
- As datas e os temas das aulas estão estipulados no anexo II deste Edital, as quais poderão sofrer alterações, pelo livre arbítrio dos ministrantes ou acordo mútuo com os ministrados.
V – AVALIAÇÃO
- As avaliações serão aplicadas em data previamente anunciada, subsequente ao término do tema ministrado, referentes a este, no horário das 08h00min às 09h00min.
- O candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 10 minutos.
- As avaliações serão aplicadas na Serventia.
- A avaliação será sem consulta, constará de até 10 questões, distribuídas entre objetivas e dissertativas, sendo seu conteúdo restrito às aulas.
- Durante a realização da prova não será admitida a comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem portar e/ou utilizar agenda eletrônica ou similar, telefone celular, relógio digital, pager, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. A depender do conteúdo, será permitido o uso de calculadoras.
- A folha de avaliação será considerada como único e definitivo documento para efeito de correção, devendo ser nominada e preenchida de acordo com as informações nele contidas.
- Será atribuída nota zero à questão que na prova não estiver assinalada, contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.
- Não poderá fazer a avaliação o participante que burlar ou tentar burlar quaisquer restrições contidas no item 5 deste tópico.
- Quando, após a avaliação, for constatado, seja qual for o meio, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua avaliação será anulada e ele será automaticamente eliminado do Programa.
- O candidato deverá preencher as respostas da folha de avaliação com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, sob pena de anulação da avaliação.
- O ministrante da aula atuará como fiscal no dia da avaliação do referido tema.
- Em caso de anulação de qualquer das provas, estas serão repetidas, somente podendo participar os candidatos que tiverem comparecido à prova anulada salvo o excluído pelos itens anteriores.
- Verificado erro na elaboração de alguma questão, esta será anulada e contará como certa para todos os participantes da avaliação.
- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
- O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
- É vedado aos participantes levantar-se do local da avaliação.
- O candidato que estiver em férias não será obrigado a prestar a prova correspondente às aulas que faltou, não lhe sendo atribuída nota, tampouco lhe reduzindo a média geral.
VI – CÁLCULO, GABARITO E RESULTADO DAS AVALIAÇÕES
- O cálculo da nota da avaliação, comum a todos os participantes, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
- Será atribuída uma nota, na escala de 0 a 10, por avaliação.
- O Gabarito juntamente com a classificação dos 02 primeiros colocados entre os bacharéis em direito e 02 entre os não bacharéis, serão divulgados até a segunda-feira subsequente à aplicação da avaliação, no Mural de Informações desta Serventia.
- A nota individual será fornecida pessoalmente a cada participante pelo Coordenador do Programa.
VII – COMISSÃO EXAMINADORA
- A avaliação será corrigida pela pessoa que ministrou a aula correspondente.
- Não concordando com a nota atribuída a sua avaliação, poderá o participante requerer ao coordenador do Programa, de forma escrita e fundamentada, para que seja feita uma nova correção.
VIII – PROCESSO DE INSCRIÇÃO
- Todos estão automaticamente inscritos.
- Em caso de recusa em participação, deverá ser formulado aviso por escrito relativo à escolha.
IX – ATRASOS E FALTAS
- As faltas não serão causa impeditiva de presença nas aulas, apenas para o caráter de participação na premiação.
- O colaborador que não estiver presente até às 08h10min, na data a avaliação, não poderá fazê-la.
- No caso do Colaborador que estiver gozando de férias nas datas de aula ou prova, será computada sua falta normalmente, sendo permitida sua participação nas aulas e na prova.
- Para concorrer à premiação que será entregue no fim do Programa, o participante deverá ter a frequência mínima de 80%.
X – PREMIAÇÃO
- Serão premiados dois participantes que obtiverem a melhor média de notas durante o período do Programa, um entre os bacharéis em direito e um entre os não bacharéis.
- Para desempate serão utilizados os seguintes critérios: frequência do participante e prova final de desempate.
- Para concorrer à premiação, o participante deverá ter frequência mínima de 80% nas aulas.
- A média das notas será obtida ao somar todas as notas e dividir pelo número de provas realizadas no programa por cada candidato.
- No final do Programa será realizado o levantamento da pontuação de cada participante, sendo bonificado os 02 melhores, conforme item 1, mediante pontuação extra no programa de cargos e salários, como critério de adicional de qualificação.
- Quando contratados novos funcionários, esses só poderão concorrer ao prêmio se participarem de, no mínimo, 5 (cinco) provas.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
- A participação neste Programa é facultativa, sendo objeto de cobrança em avaliações de desempenho.
- Os dias das aulas e das avaliações bem como os conteúdos programados poderão sofrer alteração durante o programa.
- A divulgação da nota final será feita em cerimônia própria, juntamente com a entrega da premiação.
- Fica nomeada como secretária desta Edição a colaboradora Natália Passos que terá a responsabilidade de preparar e controlar a presença dos colaboradores nas aulas, distribuição de material, entre outras atribuições a serem expressamente delegadas.
Daisy Ehrhardt
Coordenadora do Programa Aprender no Trabalho – Edição 2016
ANEXO II – CALENDÁRIO DAS AULAS
MÊS | DATA | TEMA | |
01 | Janeiro | 21 | Doações |
02 | Fevereiro | 04 e 18 | Cláusulas restritivas/ônus/restrições |
03 | Março | 03, 17 e 31 | Incorporação X Instituição Condomínio |
04 | Abril | 14 e 28 | Inventário
Parcial/Sobrepartilha |
05 | Maio | 12 | Testamento |
06 | Junho | 09 e 23 | Condição, termo e encargo – propriedade resolúvel |
07 | Julho | 07 e 21 | Declarações/Procurações/Nulidades |
08 | Agosto | 04 e 18 | Declaratórias Antecipadas de Vontade |
09 | Setembro | 01 e 15 | Área de Marinha |
10 | Outubro | 13 e 20 | Novas atribuições dos notários |