ACADEMIA JUDICIAL CATARINENSE DISPONIBILIZA ACESSO GRATUITO A LIVROS JURÍDICOS (E-BOOK)
9 de setembro de 2013A UNIÃO ESTÁVEL E OS BENS DE PROPRIEDADE DOS CONVIVENTES
13 de setembro de 2013Novo Edital de Treinamento Interno é lançado, com temas de aprendizado definidos pelos colaboradores
O aperfeiçoamento constante da equipe de colaboradores é um dos objetivos do planejamento estratégico do Tabelionato de Notas e Protestos de Porto Belo. Na semana passada iniciou-se mais um ciclo de estudos, com duração total de 10 meses, que prevê aulas semanais e uma avaliação mensal.
Ao final do programa, os colaboradores que obtiverem as melhores notas receberão premiação específica.
Além deste programa de treinamento, também são realizados, semanalmente, treinamentos setoriais, onde são discutidos os principais atos que trazem dúvidas no dia-a-dia, melhorando a qualificação técnica e contribuindo para a padronização dos procedimentos internos.
Confira o novo Edital:
SEGUNDO PROGRAMA APRENDER NO TRABALHO – PAT
O Comitê da Qualidade, faz saber que será realizado nesta Serventia, de acordo com o cronograma previamente estipulado e anexo, todas as quintas-feiras, das 08h00min às 09h00min, o PROGRAMA APRENDER NO TRABALHO para capacitação de seus colaboradores, que será regido por este Edital.
I – OBJETIVO
O programa PAT tem por objetivo capacitar os colaboradores do Tabelionato de Notas e Protestos de Porto Belo para garantir o aprimoramento constante de acordo com a visão, missão e valores da Serventia, recompensando-os de acordo com sua ascensão.
II – FORMATO E METODOLOGIA
- O Programa consiste num conjunto de 10 temas, e suas respectivas avaliações, ministradas pela Titular, seu substituto, colaboradores e convidados, com prévia distribuição de apostila sobre os temas a serem lecionados.
III – PERIODICIDADE E DURAÇÃO
- O Programa terá duração suficiente para a conclusão dos 10 temas, iniciando em 05/09/2013. As datas e temas poderão sofrer alterações, de acordo com a necessidade e por motivo de força maior.
IV – AULAS
- As aulas serão ministradas, às quintas-feiras das 08h00min às 09h00min.
- As datas e os temas das aulas estão estipulados no anexo II deste Edital, as quais poderão sofrer alterações, pelo livre arbítrio dos ministrantes ou acordo mútuo com os ministrados.
V – AVALIAÇÃO
- As avaliações serão aplicados em data previamente anunciada, subsequente ao término do tema ministrado, referentes a este, no horário das 08h00min às 09h00min.
- O candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 10 minutos.
- As avaliações serão aplicadas na Serventia.
- A avaliação será sem consulta, constará de 10 questões, distribuídas da seguinte forma: 9 questões objetivas e 1 questão dissertativa, sendo seu conteúdo restrito às apostilas e às aulas.
- Durante a realização da prova não será admitida a comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem portar e/ou utilizar máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, relógio digital, pager, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
- A folha de avaliação será considerada como único e definitivo documento para efeito de correção, devendo ser assinada e preenchida de acordo com as informações nele contidas.
- Será atribuída nota zero à questão que na prova não estiver assinalada, contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.
- Não poderá fazer a avaliação o participante que burlar ou tentar burlar quaisquer restrições contidas no item 6 deste tópico.
- Quando, após a avaliação, for constatado, seja qual for o meio, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua avaliação será anulada e ele será automaticamente eliminado do Programa.
- O candidato deverá preencher as respostas da folha de avaliação com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, sob pena de anulação da avaliação.
- O ministrante da aula atuará como fiscal no dia da avaliação do referido tema.
- Em caso de anulação de qualquer das provas, estas serão repetidas, somente podendo participar os candidatos que tiverem comparecido à prova anulada salvo o excluído pelos itens anteriores.
- Verificado erro na elaboração de alguma questão, esta será anulada e contará como certa para todos os participantes da avaliação.
- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
- O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
- É vedado aos participantes levantar-se do local da avaliação.
- O candidato que estiver em férias não será obrigado a prestar a prova correspondente às aulas que faltou, não lhe sendo atribuída nota, tampouco lhe reduzindo a média geral.
VI – CÁLCULO, GABARITO E RESULTADO DAS AVALIAÇÕES
- O cálculo da nota da avaliação, comum a todos os participantes, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
- Será atribuída uma nota, na escala de 0 a 10, por avaliação, da seguinte forma: nota de 0 ou 1 por cada questão objetiva e de 0 a 1 por questão dissertativa.
- O Gabarito juntamente com a classificação dos 3 primeiros colocados serão divulgados até a segunda-feira subsequente à aplicação da avaliação, no Mural de Informações desta Serventia.
- A nota individual será fornecida pessoalmente a cada participante pelo Coordenador do Programa.
VII – COMISSÃO EXAMINADORA
- A avaliação será corrigida pela pessoa que ministrou a aula correspondente.
- Não concordando com a nota atribuída a sua avaliação, poderá o participante requerer ao coordenador do Programa, de forma escrita e fundamentada, para que seja feita uma nova correção.
- A segunda correção, referida no item 2 deste tópico, será feita por uma Comissão Examinadora constituída pela Titular desta Serventia, e o Coordenador do Programa.
VIII – PROCESSO DE INSCRIÇÃO
- A inscrição será feita mediante requerimento (Anexo I) dirigido ao Coordenador do Programa e assinado pelo participante.
- O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e entregue para o coordenador do Programa, no horário de expediente normal do Tabelionato de Notas e Protestos de Porto Belo, até o dia 03/09/2013, mediante recibo de entrega.
- O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do participante, podendo a Comissão Examinadora excluir o participante cujo requerimento não haja sido formalizado de maneira clara e legível ou contenha dados inverídicos.
IX – ATRASOS E FALTAS
- Na aula, não será permitida a participação do colaborador após às 08:05h
- No caso de atraso na aula, o participante será considerado como faltante, não podendo realizar a prova referente à matéria dada.
- As faltas não serão causa impeditiva de presença nas aulas, apenas para o caráter de participação na premiação.
- O colaborador que não estiver presente até às 08h10min, na data a avaliação, não poderá fazê-la.
- No caso do Colaborador que estiver gozando de férias nas datas de aula ou prova, será computada sua falta normalmente, sendo permitida sua participação nas aulas e na prova.
- Para concorrer à premiação que será entregue no fim do Programa, o participante deverá ter a frequência mínima de 80%.
X – PREMIAÇÃO
- Serão premiados os três participantes que obtiverem a melhor média de notas durante o período do Programa.
- Para desempate serão utilizados os seguintes critérios: frequência do participante e prova final de desempate.
- Para concorrer à premiação, o participante deverá ter média mínima de 7,0 e frequência mínima de 80% nas aulas.
- A média das notas será obtida ao somar todas as notas e dividir pelo número de provas realizadas no programa por cada candidato.
- No final do Programa será realizado o levantamento da pontuação de cada participante, sendo bonificado os 3 melhores, conforme colocação, da seguinte forma: 1º colocado – notebook; 2º colocado – netbook; 3º colocado – máquina fotográfica digital. Premiações sujeitas à alteração.
- Quando contratados novos funcionários, esses só poderão concorrer ao prêmio se participarem de, no mínimo, 5 (cinco) provas.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
- A participação neste Programa é facultativa.
- Os dias das aulas e das avaliações poderão sofrer alteração por caso fortuito ou força maior.
- A divulgação da nota final será feita em cerimônia própria, juntamente com a entrega da premiação.
ALAN FELIPE PROVIN
Coordenador do Programa Aprender no Trabalho – Edição 2013
ANEXO II – CALENDÁRIO DAS AULAS E AVALIAÇÕES
Mês | Dia | Horário | Tipo | Tema | |
SETEMBRO |
05 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema I –
Código Civil – Sucessões
|
12 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
19 |
Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
26 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
OUTUBRO |
03 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema II –
Código Tributário, CRFB/88, Legislação Estadual – Impostos
|
10 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
17 |
Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
24 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
31 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
NOVEMBRO | 07 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema III
Lei 6.015/73 – Registro de Imóveis
|
14 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
21 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
28 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
DEZEMBRO | 05 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema IV
Código de Normas e Acordos – Documentos estrangeiros
|
12 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
19 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
JANEIRO | 02 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema V
Código Civil e Lei 4.591/64 – Condomínios
|
09 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
16 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
23 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
30 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
FEVEREIRO | 06 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema VI
Legislação específica – Títulos de Crédito
|
13 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
20 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
27 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
MARÇO | 06 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema VII
Código Civil – Direito Empresarial |
13 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
20 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
27 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
ABRIL | 03 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema VIII
Código Civil – Direito Societário |
10 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
17 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
24 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
MAIO | 01 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema IX
Código Penal, Leis 6.766 e 4.591 – Crimes |
08 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
15 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
22 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
28 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
JUNHO | 05 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema X
Certidões |
12 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
19 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
26 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Aula |
1 Comment
Muito bom!
Investir na qualificação da equipe é fomentar o interesse do saber!