Projeto Cidadania
27 de junho de 2019Medidas preventivas – Coronavírus
15 de julho de 2020Coronavírus (COVID-19)
Considerando a situação de emergência médica declarada pelas autoridades, e a necessidade de restringir o fluxo e a aglomeração de pessoas em locais públicos, o Tabelionato de Notas e Protestos de Porto Belo vem a público comunicar a SUSPENSÃO do atendimento externo, EXCETO nas hipóteses que envolverem o perecimento de direitos, o que torna inadiável a prática do ato e, por conseguinte, o comparecimento das partes à sede da serventia.
Nesse sentido, o Tabelionato RECOMENDA e PEDE que a população avalie com critério a necessidade de comparecimento aos cartórios, e havendo possibilidade de deixar o ato para outro momento, que o faça, ainda que isso traga algum inconveniente. Essa medida visa preservar, a saúde daqueles que terão que comparecer aos cartórios para resolver assuntos inadiáveis, e principalmente dos colaboradores das serventias, permitindo a continuidade do serviço.
Pedimos que só saia de casa se você estiver bem de saúde e for absolutamente indispensável. Caso contrário, siga as recomendações médicas e fique em isolamento, evitando o contato com outras pessoas.
REGRAS DE ATENDIMENTO VÁLIDAS A PARTIR DO DIA 18/03/2020, INCLUSIVE:
1 – Os casos que não envolvam perecimento de direitos serão considerados não urgentes e terão atendimento suspenso durante o período de emergência médica.
2 – O atendimento presencial, quando inadiável, somente será realizado nos casos em que o comparecimento das partes para assinar o documento for inevitável, e será feito com ingresso restrito de pessoas (apenas as indispensáveis), em horários limitados e mediante agendamento prévio feito através do link
3 – Somente será permitido a permanência no guichê da pessoa cuja assinatura ou manifestação de vontade for essencial à realização do ato, e que, portanto, o assinará. Não será permitida a presença de acompanhantes que não assinam o ato, ainda que esse terceiro seja diretamente interessado na sua conclusão.
4 – Os serviços adiante relacionados, e que não dependem de assinatura das partes, serão prestados remotamente e por meio dos canais de atendimento dos tabelionatos indicados ao final (telefone, e-mail e WhatsApp):
– Esclarecimento de dúvidas ou prestação de informações;
– Emissão de certidões, inclusive de protesto;
– Recepção de carta de anuência e outros documentos para cancelamento de protesto.
5 – O encaminhamento de escrituras públicas, procurações e atas notariais que envolvam perecimento de direito, assim como de testamento, será feito pelos canais de comunicação das serventias, e as partes somente deverão comparecer ao tabelionato mediante agendamento prévio. Os atos cuja realização puder ser adiada não serão atendidos (compra e venda, doação, usucapião extrajudicial, etc.).
Atendimento geral: (47) 99170-1225
Escrituras: (48) 99119-1225
Procurações: (48) 99130-1225
atendimento@tabelionatoportobelo.com.br
Essas medidas foram modificadas. Veja aqui como estamos funcionando.