
Direitos e Deveres
13 de maio de 2013
ENUNCIADOS – TABELIONATO DE NOTAS
22 de maio de 2013Você Sabia?
Que ao alugar um imóvel e realizar certas reformas no imóvel alugado você tem o direito de reaver os valores gastos na reforma do imóvel.
Observe se existe no seu contrato a cláusula de NÃO INDENIZAÇÃO, caso exista a mesma você não terá direito a qualquer tipo de indenização.
Uma vez que não exista tal cláusula em seu contrato, você poderá ser indenizado da seguinte forma:
- Pagamento das despesas por parte do proprietário; ou
- Descontos mensais nos aluguéis dos valores utilizados na reforma.
Entretanto não é todo tipo de reforma que pode ser ressarcido. Vejamos.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), dispões:
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, asbenfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serãoindenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
O Código Civil de 2002, explica o que são essas benfeitorias:
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
RESUMO:
– BENFEITORIAS NECESSÁRIAS – conservar o imóvel. (INDENIZÁVEL – MESMO QUE SEM AUTORIZAÇÃO)
– BENFEITORIAS ÚTEIS – aumentam ou facilitam o uso do bem. (INDENIZÁVEL, MAS SOMENTE SE AUTORIZADA)
– BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS – mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. (NÃO É INDENIZÁVEL)
FONTE: http://meusdireitosbr.blogspot.com.br/2011/06/inquilino-reforma-do-imovel.html
2 Comments
Grata, querida, pela informação, você trouxe tranquilidade à minha família. Bençãos sempre a vc e seus amados.
Muito obrigada Sandra! Igualmente para vocês todos.