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21 de junho de 2013
PRINCÍPIOS DO NOTARIADO LATINO
25 de junho de 2013Para promover o treinamento constante e estimular o aprendizado nas áreas de concentração das atividades prestadas, o Tabelionato de Notas e Protestos de Porto Belo, desenvolve desde novembro de 2012, o Programa Aprender no Trabalho, onde um cronograma estabelece o assunto que será desenvolvido em aulas semanais durante o mês.
A primeira edição encerra em Agosto, onde os colaboradores com melhor aproveitamento, ganham prêmios….
Confira nosso Edital!
PROGRAMA APRENDER NO TRABALHO – PAT
O Comitê da Qualidade, faz saber que será realizado nesta Serventia, de acordo com o cronograma previamente estipulado e anexo, todas as terças-feiras, das 08:00 às 09:00h, o PROGRAMA APRENDER NO TRABALHO para capacitação de seus colaboradores, que será regido por este Edital.
I – OBJETIVO
- O programa PAT tem por objetivo capacitar os colaboradores do Tabelionato de Notas e Protestos de Porto Belo para garantir o aprimoramento constante de acordo com a visão, missão e valores da Serventia, recompensando-os de acordo com sua ascensão.
II – FORMATO E METODOLOGIA
- O Programa consiste num conjunto de 10 temas, e suas respectivas avaliações, ministradas pela Titular, colaboradores e convidados, com prévia distribuição de apostila sobre os temas a serem lecionados.
III – PERIODICIDADE E DURAÇÃO
- O Programa terá duração suficiente para a conclusão dos 10 temas, iniciando em 06/11/2012. As datas e temas poderão sofrer alterações, de acordo com a necessidade e por motivo de força maior.
IV – AULAS
- As aulas serão ministradas, às terças feiras das 08:00 às 09:00.
- As datas e os temas das aulas estão estipulados no anexo II deste Edital.
V – AVALIAÇÃO
- As avaliações serão aplicados na quinta-feira subsequente ao término do tema ministrado, referentes a este, no horário das 08:00.
- O candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 10 minutos.
- As avaliações serão aplicadas na Serventia.
- Somente poderá realizar a avaliação o candidato que estiver presente na aula respectiva.
- A avaliação será sem consulta, constará de 10 questões, distribuídas da seguinte forma: 9 questões objetivas e 1 questão dissertativa, sendo seu conteúdo restrito às apostilas e às aulas.
- Durante a realização da prova, não será admitida a comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem portar e/ou utilizar máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, relógio digital, pager, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
- A folha de avaliação será considerada como único e definitivo documento para efeito de correção, devendo ser assinada e preenchida de acordo com as informações nele contidas.
- Será atribuída nota zero à questão que na prova não estiver assinalada, contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.
- Não poderá fazer a avaliação o participante que burlar ou tentar burlar quaisquer restrições contidas no item 6 deste tópico.
- Quando, após a avaliação, for constatado, seja qual for o meio, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua avaliação será anulada e ele será automaticamente eliminado do Programa.
- O candidato deverá preencher as respostas da folha de avaliação com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, sob pena de anulação da avaliação.
- O ministrante da aula atuará como fiscal no dia da avaliação do referido tema.
- Em caso de anulação de qualquer das provas, estas serão repetidas, somente podendo participar os candidatos que tiverem comparecido à prova anulada salvo o excluído pelos itens anteriores.
- Verificado erro na elaboração de alguma questão, esta será anulada e contará como certa para todos os participantes da avaliação.
- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
- O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
- É vedado aos participantes levantar-se do local da avaliação.
VI – CÁLCULO, GABARITO E RESULTADO DAS AVALIAÇÕES
- O cálculo da nota da avaliação, comum a todos os participantes, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
- Será atribuída uma nota, na escala de 0 a 10, por avaliação, da seguinte forma: nota de 0 ou 1 por cada questão objetiva e de 0 a 1 por questão dissertativa.
- Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
- O Gabarito, juntamente com a classificação dos 3 primeiros colocados, serão divulgados na segunda-feira subsequente à aplicação da avaliação, no Mural de Informações desta Serventia.
- A nota individual será fornecida pessoalmente a cada participante pelo Coordenador do Programa.
VII – COMISSÃO EXAMINADORA
- A avaliação será corrigida pela pessoa que ministrou a aula correspondente.
- Não concordando com a nota atribuída a sua avaliação, poderá o participante requerer ao coordenador do Programa, de forma escrita e fundamentada, para que seja feita uma nova correção.
- A segunda correção, referida no item 2 deste tópico, será feita por uma Comissão Examinadora constituída pela Titular desta Serventia, e o Coordenador do Programa.
VIII – PROCESSO DE INSCRIÇÃO
- A inscrição será feita mediante requerimento (Anexo I) dirigido ao Comitê da Qualidade e assinado pelo participante.
- O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e entregue para o coordenador do Programa, no horário de expediente normal do Tabelionato de Notas e Protestos de Porto Belo, até o dia 01/11/2012, mediante recibo de entrega.
- O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do participante, podendo a Comissão Examinadora excluir o participante cujo requerimento não haja sido formalizado de maneira clara e legível ou contenha dados inverídicos.
IX – ATRASOS E FALTAS
- Na aula, não será permitida a participação do colaborador após às 08:05h
- No caso de atraso na aula, o participante será considerado como faltante, não podendo realizar a prova referente à matéria dada.
- As faltas não serão causa impeditiva de presença nas aulas, apenas para o caráter de participação na premiação.
- O colaborador que não estiver presente até às 08:10, na data a avaliação, não poderá fazê-la.
- No caso do Colaborador que estiver gozando de férias nas datas de aula ou prova, será computada sua falta normalmente, sendo permitida sua participação nas aulas e na prova.
- No caso do participante que ministrar uma aula, não será computada como falta a aula dada, sendo sua média dividida por 9.
- Para concorrer à premiação que será entregue no fim do Programa, o participante deverá ter a frequência mínima de 80%.
X – PREMIAÇÃO
- Serão premiados os três participantes que obtiverem a melhor média de notas durante o período do Programa.
- Para desempate serão utilizados os seguintes critérios: frequência do participante e prova final de desempate.
- Para concorrer à premiação, o participante deverá ter média mínima de 7,0 e frequência mínima de 80% nas aulas.
- A média das notas será obtida ao somar todas as notas e dividir pelo número de provas realizadas no programa, ou seja, 10 provas.
- No final do Programa será realizado o levantamento da pontuação de cada participante, sendo bonificado os 3 melhores, conforme colocação, da seguinte forma: 1º colocado – notebook; 2º colocado – netbook; 3º colocado – máquina fotográfica digital. Premiações sujeitas à alteração.
XI – MATERIAL DISTRIBUÍDO
- Com cinco dias de antecedência de cada aula, será distribuída a apostila referente ao tema a ser tratado nesta.
- O material ficará disponível na pasta \\servidor\ADMINISTRATIVO\PAT localizada na rede no servidor, até às 18:00 horas da segunda-feira anterior ao dia da aula.
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
- A participação neste Programa é facultativa.
- Os dias das aulas e das avaliações poderão sofrer alteração por caso fortuito ou força maior.
- A divulgação da nota final será feita em cerimônia própria, juntamente com a entrega da premiação.
ALAN FELIPE PROVIN
Coordenador do Programa Aprender no Trabalho – Edição 2012
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Ao Comitê da Qualidade do Tabelionato de Notas e Protestos de Porto Belo
Eu,______________________________________, portador(a) do RG nº ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________, funcionário do Tabelionato de Notas e Protestos de Porto Belo, do setor de _____________________, requeiro minha inscrição para participar do Programa Aprender no Trabalho – PAT – Edição 2012, e tenho ciência das regras estabelecidas no Edital 01/2012 deste Comitê da Qualidade.
Porto Belo/SC, ____ de ______________ de 2012
_________________________________
Participante
ANEXO II – CALENDÁRIO DAS AULAS E AVALIAÇÕES
Mês | Dia | Horário | Tipo | Tema | |
NOVEMBRO | 06 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema I –
Código Civil – Pessoas e Bens
|
13 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
20 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
27 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
29 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Avaliação | ||
DEZEMBRO | 04 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema II
Código Civil – Negócio Jurídico e Prova |
11 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
18 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
20 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Avaliação | ||
JANEIRO | 08 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema III
Código Civil – Obrigações e Contratos |
15 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
22 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
29 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
31 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Avaliação | ||
FEVEREIRO | 05 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema IV
Código Civil – Obrigações e Contratos
|
19 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
26 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
28 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Avaliação | ||
MARÇO | 05 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema V
Código Civil – Compra e Venda
|
12 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
19 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
26 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
28 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Avaliação | ||
ABRIL | 02 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema VI
Código Civil – Doação
|
09 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
16 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
23 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
25 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Avaliação | ||
MAIO | 07 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema VII
Código Civil – Mandato Código Civil – Direitos Reais
|
14 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
21 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
28 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
31 | Sexta | 08:00 às 09:00 | Avaliação |
Mês | Dia | Horário | Tipo | Tema | |
JUNHO | 04 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema VIII
Código Civil – Família |
11 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
18 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
25 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
27 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Avaliação | ||
JULHO | 02 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema IX
Código Civil – Sucessões |
09 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
16 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
23 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
25 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Avaliação | ||
AGOSTO | 06 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | Tema X
Código Civil – Sucessões |
13 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
20 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
27 | Terça | 08:00 às 09:00 | Aula | ||
29 | Quinta | 08:00 às 09:00 | Avaliação |