NOVAS FAMÍLIAS: UNIÃO HOMOAFETIVA E O TABELIÃO
31 de maio de 2013IMÓVEIS DE MARINHA: IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE POSSE DEFINITIVA.
4 de junho de 2013O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto como fundamento constitucional da República Federativa do Brasil, tem sido constantemente utilizado como ponto norteador para o reconhecimento de novos direitos na esfera jurídico-social, ou ainda para a revisão de posicionamentos mantidos durante os anos pelos costumes ou preceitos religiosos, que já não atendem às realidades políticas e sociais do século XXI.
O objetivo da presente pesquisa, dessa forma, é explorar a aplicação do princípio da dignidade humana frente à perspectiva da amplitude do direito à vida e da morte no atual sistema jurídico-social.
Primeiramente, há de se analisar o princípio da dignidade humana em seu sentido amplo, com sua fundamentação histórica e repercussão jurídica, para melhor compreensão da evolução do seu conceito ao passar dos séculos e sua incorporação ao texto constitucional e consequente integração na égide dos direitos e garantias fundamentais.
A partir disso, adentra-se o estudo na aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana nos direitos da personalidade, especialmente no tocante ao direito à vida. Neste ponto, questiona-se a persistência do direito à vida quando ausente os pressupostos que lhe tornem digna de ser vivida, sugerindo, dessa forma, o direito à morte.
Partindo desse pressuposto, levantam-se os questionamentos a serem desfragmentados no decorrer da pesquisa: Até que ponto estar vivo é realmente a melhor opção? Não há coisas piores que morrer? Há o direito absoluto da vida, mesmo diante da falta de condições para o exercício da dignidade da pessoa humana?
Por fim, enfrentando a problemática proposta, elucidar-se-á acerca do instituto da ortotanásia, a qual propõe a morte natural e humana quando já não se pode lhe evitar ou adiar de forma eficaz. Para tanto, considerando a hipótese da ocorrência de um infortúnio e inesperado acometimento capaz de retirar a possibilidade de manifestação de vontade do paciente sobre o tratamento a ser seguido quando da iminência de sua morte, surge no universo jurídico as diretivas antecipadas de vontade, previamente estabelecidas por aquele que pretende se adiantar a qualquer acontecimento, registrando suas vontades para seus últimos momentos de vida.
A importância do tema pode ser constatada quando visualizado que a morte é considerada o fim do ciclo vital e da personalidade jurídica, porém não recebe o mesmo tratamento dos direitos da personalidade, para que ocorra de forma a dignificar os últimos momentos de vida de uma pessoa. Assim, buscar-se-á a solução dos problemas mencionados, com base no ordenamento jurídico e interpretação legal do tema, ampliando, dessa forma, as perspectivas a respeito da vida e da morte aos guardiões da saúde, aos familiares e ao próprio paciente. “
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Extraído do projeto de conclusão de curso da graduação do autor. Artigo na íntegra em breve.