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4 de junho de 2013
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA HORA DA MORTE
31 de maio de 2013Projeto proíbe concessão de posse de imóvel da União com base em registro de cartório. Quem mora em terrenos de marinha tem apenas o direito de uso, já que a posse é da União. Algumas pessoas, no entanto, recorrem à Justiça pedindo a posse definitiva com base no registro do imóvel. O pedido tem sido negado reiteradas vezes.
O Projeto de Lei 5016/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), em tramitação na Câmara, determina que os registros de imóveis particulares situados em terrenos de marinha não podem ser utilizados para requerer a prioridade definitiva da área. A proposta altera o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta os bens imóveis da União.

A Constituição confere à União a propriedade dos terrenos de marinha. Pela legislação, as pessoas que ocupam imóveis nessas áreas têm apenas o direito de uso, já que a posse é pública. Os moradores são obrigados a pagar uma taxa anual, chamada de foro, pelo uso do terreno, que é recolhida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.
Muitos moradores, porém, entram com ações contra a União reivindicando a propriedade definitiva da área, com base no registro do imóvel em cartório. A proposta deixa claro que esse documento não é válido ara requerer a posse definitiva, já que a Constituição conferiu domínio público aos terrenos de marinha, os quais, dessa forma, não se tornam passíveis de usucapião.
“É notório que, após a demarcação da linha de preamar e a fixação dos terrenos de marinha, a propriedade passa ao domínio público e os antigos proprietários passam à condição de ocupantes, sendo provocados a regularizar a situação mediante pagamento de foro anual pela utilização do bem”, disse Mendonça Júnior.
A proposta repete a redação de uma súmula que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou no ano passado. A súmula foi editada após reiterados julgamento do tribunal sobre ações que reivindicavam a propriedade de terrenos em áreas de marinha.
(Íntegra da proposta: PL-5016/2013 . Fontes: http://www.notariado.org.br/#/1 – Site da Câmara dos Deputados)
Sugestão da colaboradora Aline.


