
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA HORA DA MORTE
31 de maio de 2013
AnoregSC lança a 5ª Edição da Revista Digital Segurança Jurídica!
4 de junho de 2013Projeto proíbe concessão de posse de imóvel da União com base em registro de cartório. Quem mora em terrenos de marinha tem apenas o direito de uso, já que a posse é da União. Algumas pessoas, no entanto, recorrem à Justiça pedindo a posse definitiva com base no registro do imóvel. O pedido tem sido negado reiteradas vezes.
O Projeto de Lei 5016/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), em tramitação na Câmara, determina que os registros de imóveis particulares situados em terrenos de marinha não podem ser utilizados para requerer a prioridade definitiva da área. A proposta altera o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta os bens imóveis da União.

A Constituição confere à União a propriedade dos terrenos de marinha. Pela legislação, as pessoas que ocupam imóveis nessas áreas têm apenas o direito de uso, já que a posse é pública. Os moradores são obrigados a pagar uma taxa anual, chamada de foro, pelo uso do terreno, que é recolhida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.
Muitos moradores, porém, entram com ações contra a União reivindicando a propriedade definitiva da área, com base no registro do imóvel em cartório. A proposta deixa claro que esse documento não é válido ara requerer a posse definitiva, já que a Constituição conferiu domínio público aos terrenos de marinha, os quais, dessa forma, não se tornam passíveis de usucapião.
“É notório que, após a demarcação da linha de preamar e a fixação dos terrenos de marinha, a propriedade passa ao domínio público e os antigos proprietários passam à condição de ocupantes, sendo provocados a regularizar a situação mediante pagamento de foro anual pela utilização do bem”, disse Mendonça Júnior.
A proposta repete a redação de uma súmula que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou no ano passado. A súmula foi editada após reiterados julgamento do tribunal sobre ações que reivindicavam a propriedade de terrenos em áreas de marinha.
(Íntegra da proposta: PL-5016/2013 . Fontes: http://www.notariado.org.br/#/1 – Site da Câmara dos Deputados)
Sugestão da colaboradora Aline.