RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EM CARTÓRIO
8 de dezembro de 2014TESTAMENTO, DOAÇÃO E USUFRUTO: QUAL A MELHOR SOLUÇÃO?
19 de fevereiro de 2015Por muitas vezes, deparamo-nos com situações em que somos informados que os documentos de identificação que portamos não possuem mais validade. Será verdade?
Vejamos.
1) Documento de identidade (RG) deve ser renovado a cada 10 anos.
Mito. Não existe prazo de validade estabelecido em lei para os documentos de identidade (RG). Conforme a própria Constituição (art. 5º, II), ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei. Ora, se não há lei que obrigue a renovar o documento a cada determinado tempo, não pode uma repartição pública ou privada assim o obrigar.
Contudo, com o próprio nome diz, o documento serve para identificação do seu portador. Se, pelo decurso do tempo a foto do documento não conseguir expressar a identificação da pessoa que o porta, não poderá ser aceito, por perder a sua finalidade. Por exemplo: identidade com foto de criança sendo que seu portador já é adulto.
Em Santa Catarina, há a Circular nº 08/2011 da CGJ/SC que ressalta que o documento só poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou mau estado de conservação impossibilite a identificação da parte, ante a inexistência de validade previsto na legislação vigente.
Por isso, recomenda-se que a identidade seja renovada a partir do momento que a sua foto não esteja mais em condições de identificar o portador.
2) Documento rasgado, aberto, replastificado ou parcialmente destruído não pode ser aceito.
Verdade. O documento de identidade é revestido de determinadas formalidades que lhe conferem segurança. A partir do momento em que é violado, replastificado, aberto, ou danificado, tal segurança deixa de existir. Não há como saber a procedência e veracidade de um documento nessas condições. Por isso, o documento pode ser recusado. Em alguns estados, inclusive, isso faz parte das regulamentações das corregedorias para os serviços notariais e de registro.
Assim, aconselha-se que, caso o seu documento se enquadre em situação de desgaste, como os casos citados, providencie um documento novo para evitar eventuais aborrecimentos.
3) Documentos com prazo de validade expresso (CNH, passaporte) não podem ser aceitos para identificação após o seu vencimento.
Mito e verdade, ao mesmo tempo. Apesar do documento apresentar prazo de validade, dividem-se as opiniões acerca da sua aceitação após o vencimento. Para alguns, o prazo de validade refere-se tão somente às atividades fins do documento (CNH = para dirigir; passaporte = para viajar). Para outros, o prazo de validade refere-se a todo o documento em si, inclusive para a identificação do seu portador.
Em Santa Catarina, recentemente foi revogado o dispositivo que proibia o uso do documento com prazo de validade expirado. Em outros estados, contudo, a exigência ainda existe.
Por fim, recomendamos que, para evitar quaisquer aborrecimentos, mantenha sua documentação atualizada e com integridade, ou, ainda, informe-se junto aos órgãos e estabelecimentos em que pretende se identificar sobre qual o procedimento adotado por eles para a aceitação dos documentos de identificação.
Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas.